Portaria PR/DER-053/2025 regulamenta o uso das faixas de domínio das rodovias em São Paulo para fins agrícolas

Portaria PR/DER-053/2025 regulamenta o uso das faixas de domínio das rodovias em São Paulo para fins agrícolas

O Governo do Estado de São Paulo regulamentou, por meio da Portaria PR/DER-053/2025, o uso da faixa de domínio de rodovias para plantio e uso agrícola.

A norma estabelece os critérios e procedimentos para que proprietários rurais, arrendatários ou possuidores legítimos de imóveis lindeiros às rodovias estaduais possam obter autorização para o uso das faixas de domínio para o cultivo de culturas de ciclo curto, tais como milho, soja e cana-de-açúcar.

Essa regulamentação visa aproveitar áreas ociosas das margens das rodovias, reduzir focos de incêndio, utilizando a vegetação cultivada como aceiros naturais, bem como ordenar o uso do solo no entorno das rodovias, com ganhos em segurança viária e sustentabilidade.

Para fazer uso da faixa de domínio das rodovias para fins agrícolas, é necessário obter uma autorização do DER/SP (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo), que deverá ser requerida por meio deuma solicitação formal ao órgão, acompanhada de um memorial descritivo, contendo as informações técnicas indicadas na Portaria.  

Após a apresentação, a solicitação será submetida à análise técnica do DER/SP, que observará os seguintes critérios.

1. compatibilidade do cultivo com as condições da rodovia;

2. segurança operacional do trecho;

3. preservação ambiental e paisagística; e

4. atendimento às normas de prevenção de incêndios.

Após a análise, caso a solicitação seja aprovada, o DER/SP concederá a autorização, na qual estarão contidas as obrigações e condições aplicáveis ao caso concreto.

A regulamentação prevê, ainda, que os produtores rurais deverão pagar uma tarifa inicial estimada em R$ 1.800,00, assim como efetuar o pagamento de uma remuneração anual proporcional à área cultivada, conforme parâmetros definidos pelo próprio DER/SP.

Cabe destacar que a referida autorização não gerará direitos reais sobre o imóvel público, podendo ser revogada a qualquer tempo por descumprimento das exigências técnicas, ambientais ou operacionais impostas pelo DER/SP, ou ainda na hipótese de interesse público.

É importante que os interessados consultem assessoria jurídica previamente à realização do pedido junto ao DER/SP, a fim de avaliar os aspectos técnicos, contratuais e regulatórios aplicáveis ao caso concreto.

A equipe de Agribusiness do Souto Correa acompanha de perto as recentes regulamentações estaduais que impactam o setor e está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a Portaria PR/DER-053/2025 e seus possíveis desdobramentos jurídicos e operacionais.

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