STJ decide pela possibilidade de penhora de imóvel gravado com alienação fiduciária por débitos condominiais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria (cinco votos a quatro), pela possibilidade de penhora de imóveis integrantes de condomínio edilício em razão de débitos condominiais, mesmo que estejam gravados com alienação fiduciária. O julgamento foi concluído recentemente, com publicação do acórdão em 27 de maio de 2025.
O tema foi afetado à 2ª Seção do STJ, que entendeu que o credor fiduciário, na qualidade de titular da propriedade resolúvel do imóvel, deve ser considerado condômino e, portanto, responsável pelo pagamento dos encargos de condomínio. No entanto, para que ocorra a penhora é necessário que o credor fiduciário figure como réu no processo de execução.
Fundamentando a sua decisão, o relator do caso, Ministro Antonio Carlos Ferreira, explica em seu voto que a obrigação de pagar os encargos condominiais tem caráter propter rem, ou seja, está diretamente vinculada ao imóvel e não à pessoa do devedor, de modo que acompanha o bem e passa a ser de responsabilidade do proprietário, independentemente de quem seja – no caso em tela, o credor fiduciário.
A equipe de Imobiliário do Souto Correa Advogados acompanha os desdobramentos dessa decisão e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e orientar sobre seu impacto.